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Joao Vitor Mannato Coutinho
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Joao Vitor Mannato Coutinho
Artigo ·
há 2 anos
STJ retroage 14 anos e reforma o tema 414 que definiu a ilegalidade da multiplicação do importe mínimo pelo número de economias dos condomínios.
O julgamento do REsp 1166561/RJ em 05/10/2010 que havia sido afetado como recurso repetitivo para efeitos de repercussão geral, o qual originou o tema 414 dos repetitivos do STJ, definiu a seguinte...
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Albertson Barbosa da Silva Barbosa
Comentário ·
há 2 anos
STJ retroage 14 anos e reforma o tema 414 que definiu a ilegalidade da multiplicação do importe mínimo pelo número de economias dos condomínios.
Joao Vitor Mannato Coutinho
·
há 2 anos
Vejo na Respeitável decisão a total inobservancia do CDC onde literalmente, ninguem é obrigado a pagar por aquilo que não consumiu. Os preceitos consumeristas consagrados do referido Diploma Legal passaram In albis. Ora, um imóvel composto por duas ou tres unidades habitacionais denominadas "economias", cujo o consumo mensal medido pelo único hidrômetro instalado, esteja no patamar de 15m² consumo esse uniforme e constante o condomia, vila, imóvel multifamiliar estará pagando o consumo real aferido. Na prática cobrar uma tarifa mínima por cada unidade é garantir à fornecedora um faturamento minimo garantido pois estará recebendo por aquilo que não forneceu.
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Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-49.2012.8.26.0000 SP XXXXX-49.2012.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DECISÃO QUE DETERMINA O LEVANTAMENTO DO GRAVAME QUE INCIDE SOBRE O VEÍCULO DA AUTORA MAJORAÇÃO DA MU...
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